Código de Ética
Código de Ética
CÓDIGO DE ÉTICA NA FORMAÇÃO EM BIOTANTRA TERAPIA & AUTODESENVOLVIMENTO
Este presente Código de Ética é uma normativa ao comportamento dos terapeutas formados em Terapia BioTantra, técnica que se utiliza de terapia corporal, cuja formação é oferecida na modalidade Presencial e On-line, somando um total de 112 horas, na modalidade de ensino presencial e 360 horas na modalidade on line incluso horas de estudo aplicações de tarefas e cursos suplementares e estágio supervisionado no retiro de encerramento com total de 480 horas dadas pelo Instituto BioTantra.
CAPÍTULO I DA FINALIDADE
Este código aplica-se a alunos em supervisão, terapeutas BioTantra, pesquisadores e a todos que se propuserem a seguir o modelo de Terapia BioTantra. Portanto, recomenda-se a leitura a todos envolvidos, a fim de os trabalhos serem realizados dentro da conduta ética esperada pelo Conselho de Ética da Terapia BioTantra.
Artigo 1° – Fica sob responsabilidade a certificação dos terapeutas BioTantra ao Instituto BioTantra, inscrito no CNPJ 42.607.286/0001-18, sediada na Rua Armando Colaferri, 60, Jd Paulista, Jundiaí / SP, responsável pela Formação em BioTantra Terapia e Autodesenvolvimento.
Artigo 2° – Só receberá o sannya o terapeuta que realizar iniciação propostas na formação em Terapia BioTantra.
CAPÍTULO II DO COMPORTAMENTO
Artigo 3º – Nos atendimentos aos clientes deverão ser observadas e cumpridas as seguintes normas de condutas:
§1 O terapeuta se compromete às atualizações sugeridas e/ou propostas pelo Instituto BioTantra.
§2 O terapeuta não deve obter vantagens físicas, religiosa, política, amorosa, financeira e
emocional do cliente no decorrer do atendimento terapêutico PRESTADO.
§3 Não invadir o pudor moral da pessoa por ele atendida.
§4 O terapeuta não deverá utilizar-se de títulos que não possua.
§5 Fica terminantemente proibido o atendimento a menores de idade, mesmo acompanhado dos responsáveis legais.
§6 O terapeuta não poderá exercer Terapia BioTantra SEM condições físicas e/ou psicológicas.
§7 Não aplicar a terapia sob efeito de drogas, bebidas alcoólicas e/ou remédios que possam impedir total faculdade e consciência do terapeuta durante a sessão.
§8 Transferir suas obrigações profissionais a uma pessoa não qualificada, sob o pretexto de tratar-se de um auxiliar.
§9 Cabe ao terapeuta ter: PRESENÇA, ser solícito, acolhedor e receptivo para com o cliente. Desprovido de todo e qualquer tipo de preconceito e julgamento como discriminação de gênero, condição social, nacionalidade ou religião.
§10 Fica terminantemente proibido ao terapeuta ter relações amorosas ou sexuais com seu cliente durante a sessão de terapia.
§11 Fazer concorrência desleal, em detrimento aos dos demais colegas.
§12 Fazer anúncios imoderados, atribuindo falsas curas que conduzam a uma ideia de charlatanismo. Os anúncios devem apenas indicar títulos, especialidades, domicílios, telefones, cidades e/ou outros indicativos de interesse de localização do profissional pelo cliente e/ou explicar a metodologia aplicada durante os tratamentos a título exemplificativo.
§13 É vedado também ao terapeuta veicular fotos que induzam o cliente ao erro, como chamadas para sexo ou outro serviço imoral.
§14 O terapeuta não deve prometer nenhuma solução miraculosa ou revolucionária ao cliente, procurando ser transparente e honesto com o mesmo.
§15 O cliente não é obrigado a se submeter a nenhum procedimento que não esteja completamente confortável.
§16 Não é permitido gravar as sessões e divulgá-las em qualquer rede social por meio de internet e celulares, sem a prévia autorização do cliente por escrito.
CAPÍTULO III DOS IMPEDIMENTOS
Artigo 4º – É vedado o atendimento ao cliente quando:
Parágrafo Único: Caso o terapeuta por questões pessoais ou motivos outros não consiga agir com total imparcialidade no tratamento ao cliente, o terapeuta deve se comprometer a renunciar ao atendimento, comunicando o cliente assim que possível que não será dado continuidade ao tratamento. Nesses casos, o próprio terapeuta poderá indicar outro profissional ou solicitar ao cliente que busque um outro terapeuta de sua confiança.
CAPÍTULO IV DO AMBIENTE DE TRABALHO
Artigo 5º – É dever do terapeuta adotar medidas de Biossegurança com ações voltadas para prevenir, minimizar e eliminar riscos de sua atividade que podem comprometer a saúde do cliente e terapeuta.
Artigo 6º – Afim de prevenir riscos biológicos o terapeuta deve:
§1 Lavar as mãos entre e/ou durante cada atendimento e toda vez que se manipule algo que possa conter microrganismos ou sujeiras. A assepsia com álcool não substitui a lavagem das mãos com sabonete e água corrente, um completa o outro. O consultório deve ter torneiras que dispensem o contato das mãos do registro, pote de sabão líquido e papel toalha. Para uma boa lavagem das mãos, é importante ensaboar e esfregar as palmas, o dorso das mãos, os espaços entre os dedos, os polegares, as unhas e os punhos. O produto antisséptico indicado em consultórios é o álcool 70%.
§2 Limpar o colchonete / maca, afim de prevenir a transmissão de microrganismos e sujeiras que ficam nestes locais. A limpeza do colchonete deve ser feita entre e/ou durante cada atendimento. Também envolve acobertar o colchonete com lenço descartável. A limpeza da maca é feita com álcool 70% ou outro produto similar, como a fórmula do Lisoform (nome comercial deste produto).
§3 Fazer a troca periódica das toalhas, que tem como principal motivo prevenir a transmissão de microrganismos e sujeiras que ficam nela. A troca precisa ser feita entre cada atendimento. Toalhas usadas devem ser lavadas com sabão antisséptico e de preferência em água quente a 60 graus.
§4 Ter equipamento de proteção individual (EPIs), tendo como principal motivo minimizar riscos de contaminação e higiene pessoal. Sugerimos trajes adequados como exemplo roupas discretas, luvas descartáveis, tudo que for utilizado diretamente em contato íntimo ou não com o cliente deve ser esterilizado em álcool 70% ou descartado conforme orientação do fabricante, ou ainda, Órgãos de Higiene. É desaconselhável ao terapeuta usar roupas com decote curto, bermudas, regatas, saias, ficar só de roupa íntima durante o atendimento, mini blusas, sungas, biquínis, etc. Evitar toda vestimenta que possa ser mal interpretada pelo cliente ou que possa colocar o terapeuta numa situação de desconforto durante a sessão.
Adendo: Para informações completas e adequação legal sobre os procedimentos de biossegurança, higiene nas salas, descartes de materiais e durante os atendimentos sugerimos antes de iniciar os trabalhos consultar o site da ANVISA: www.anvisa.gov.br, consultar a NR 32 e verificar com a Vigilância Sanitária de sua cidade os procedimentos e normas a serem seguidos para montar sua sala ou clínica de atendimento, pois é de total
responsabilidade do terapeuta BioTantra seguir as normas pertinentes ao assunto
CAPÍTULO V DO DIREITO DO TERAPEUTA BIOTANTRA
Artigo 7º – Exercer seu trabalho de terapeuta BioTantra desde que esteja devidamente
habilitado pela Formação em BioTantra Terapia e Autodesenvolvimento. O profissional pode
recusar qualquer trabalho terapêutico, permitido por lei, que não esteja de acordo com a sua
consciência.
Artigo 8º – Recusar atendimentos se o local não oferecer condições adequadas ou se
ocorrerem fatos que a seu ver, prejudiquem o bom atendimento, exponha o cliente a riscos
e impedindo o pleno exercício da sua função terapêutica.
Artigo 9º – Cobrar ou receber remuneração justa aos seus trabalhos e/ou serviços executados sempre dentro da ética profissional. Artigo 10º – Utilizar uma ou mais técnicas classificadas como terapias naturais, corporais, de graduação e orientais (desde que certificadas). Fica sob responsabilidade do terapeuta apresentar formação, documentação e/ou certificação.
CAPÍTULO VI DO COMPROMISSO
Artigo 11º – O terapeuta BioTantra se compromete a cumprir este código de ÉTICA e CONDUTA observando o que segue abaixo:
§1 Tratar as autoridades fiscalizadoras (Ex. Vigilância Sanitária, Órgãos do Governo, etc.) com respeito, discrição e independência, exigindo, outrossim, um igual tratamento e sua devida identificação, zelando sempre pelo reconhecimento profissional.
§2 Guardar absoluto sigilo profissional com relação aos clientes, incluindo fichários, anotações (tal como nome e do cliente).
§3 Deve de igual forma ao artigo 13, guardar sigilo absoluto a respeito de comentários ou coisas que ouça do cliente de qualquer espécie, sejam políticos, religiosos, esportivos ou emocionais que o cliente relata/explica durante as sessões de terapia.
§4 Cumprir com suas obrigações profissionais com esforço, solicitude e zelo, mantendo o ambiente de trabalho com absoluta higiene, boa aparência, arejado, assepsia, conforme códigos específicos da vigilância sanitária, proporcionando um bem-estar em benefício de ambos (cliente e terapeuta).
§5 Quando incitado por qualquer pessoa ou cliente, não emitir nenhum comentário à colega seu, evitando principalmente comentários sobre os procedimentos de um profissional.
§6 Não evocar para si o cliente que saiba estar sendo cuidado por outro colega habilitado ou outro profissional correlato. Se procurado pelo cliente, comunique o profissional, explicando ao mesmo, que foi procurado pelo cliente de forma livre e espontaneamente.
§7 O Instituto BioTantra sempre orientará o Terapeuta BioTantra na utilização das diretrizes desse código de Ética. Sendo assim, o profissional não pode alegar “não conhecimento” das normas supracitadas.
§8 É de responsabilidade do terapeuta BioTantra o preenchimento da FICHA DE AVALIAÇÃO, bem como o TERMO DE CONSENTIMENTO (TC) ao CLIENTE, onde constam autorização, ciência dos procedimentos que que poderão ser realizados em algum momento do tratamento. Este Termo deve de forma CLARA, TRANSPARENTE E OBJETIVA explicar os procedimentos que o terapeuta poderá realizar, tais como, manobras no corpo todo, sem exclusão de nenhuma área, com técnicas específicas para fins terapêuticos.
CAPÍTULO VII DA COMPETÊNCIA
Artigo 12º – Cabe ao terapeuta manter os registros de atendimento e zelar por eles. Parágrafo único: Termo de Consentimento deve conter o NOME COMPLETO DO CLIENTE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, ENDEREÇO COMPLETO, R.G. E CPF E ASSINATURA DE AMBOS CLIENTE E TERAPEUTA. Além disso, os procedimentos, a explicação dos benefícios e consequências (se houver), riscos (se houver), contra indicações (se houver), e ter ciência, conforme o “Princípio da Boa Fé Bilateral”, onde ambos assumem a responsabilidade civil e criminalmente pelas informações ali preenchidas. Modelo adendo.
CAPÍTULO VIII DAS ADVERTÊNCIAS
Artigo 13º – O terapeuta BioTantra, formado por essa Instituição, tem ciência de que o conhecimento da Terapia BioTantra não incentiva nenhum tipo de ato libidinoso sexual, como forma ou parte da terapia. Sendo assim, esta Instituição, Instituto BioTantra deixa claro que NÃO APROVA nenhuma forma de trabalho remunerado, tendo o sexo como moeda de troca e enriquecimento por parte do terapeuta (conhecido popularmente como prostituição). O terapeuta que infringir as normas deste Código de Ética e Conduta estará sujeito a advertências se comprovada a conduta em desacordo com esse código. Artigo 14º – O terapeuta, formado pelo Instituto BioTantra que for denunciado a este Centro de Formação por má conduta ética, profissional, INFRINGINDO PARTES OU TODO DESTE código, terá sua denúncia ou reclamação analisado por este Centro de formação, que terá um prazo de 30 dias para análise e resposta. Após esta deliberação o terapeuta poderá incorrer nas seguintes penalidades:
§1 Mediante denúncia ou reclamação apurada e considerado leve, o terapeuta será advertido por escrito e registrado em cartório.
§2 No caso de Denúncias graves e acatadas pelo Centro de Formação como procedente, o terapeuta terá seu certificado cancelado pela Instituição, perdendo seu reconhecimento por esta entidade e não contando mais com nenhum tipo de suporte.
§3 Em qualquer hipótese de inquérito disciplinar, o denunciado terá, durante o curso do mesmo, a mais ampla defesa escrita ou falada.
CAPÍTULO VIII DOS ASSUNTOS GERAIS
Artigo 15º – Elege-se o foro de Jundiaí / SP para qualquer decisão que se leve a juízo.
Artigo 16º – As modificações deste código somente serão feitas por membros deste Centro de Formação denominado Instituto BioTantra.
Artigo17º – O Instituto BioTantra se compromete divulgar para todos os alunos, terapeutas
certificados, a quem possa interessar e em todo o território nacional, este código de Ética, inclusive inclusive atualizações, podendo ser por meios eletrônicos como website, e-mail, aplicativos, WhatsAPP, SMS, por impressões ou publicações em redes sociais, etc.
Eu __________________________________________________________, R.G. _________________________, estou ciente do código de ética acima citado.
Assinatura _________________________________.
Formação Biotantra
"BioTantra é uma metodologia que ensina a desenvolver um olhar mais amplo para a vida, experiências, sentimentos, relacionamentos e principalmente para o Ser Humano."